Veja simulações da aposentadoria com as mudanças feitas por relator

O relator flexibilizou uma série de pontos da proposta

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O site de notícias G1, fez algumas simulações que mostram como vai ficar a aposentadoria e o valor do benefício caso seja aprovada a proposta do relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentada nesta quarta-feira (19) na comissão especial da Câmara.

As simulações mostram que caso a proposta do relator seja aprovada, o brasileiro tende a se aposentar mais tarde e também a ter de contribuir por mais tempo para conseguir o valor de benefício integral. Em alguns casos, entretanto, o valor da aposentadoria pode ficar maior em relação às regras atuais. Veja abaixo 6 exemplos

O relator flexibilizou uma série de pontos da proposta original apresentada pelo governo, além de alterar as regras de idade mínima, de transição e cálculo do benefício.

Pela nova proposta, a idade mínima será progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. Começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Já a regra de transição valerá para todas as pessoas e será aplicada até 2036, para as mulheres, e até 2038, para os homens.

O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das aposentadorias. O benefício mínimo será de 70% da média de todos os salários desde 1994, acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Veja abaixo simulações do tempo necessário para ter direito à aposentadoria e ao benefício integral pelas regras atuais e caso a proposta da reforma da Previdência seja aprovada.

As simulações foram feitas por João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Os casos consideram trabalhadores da iniciativa privada, que entram no regime geral (RGPS).

  • EXEMPLO 1

Mulher, 43 anos

Tempo atual de contribuição: 25 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000

Quando pode se aposentar pela regra atual:

Em 2022, com 48 anos e 30 anos de contribuição. Receberia R$ 1.080,60 (fator previdenciário de 0,5403).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2028, com 54 anos e 31,5 anos de contribuição. Receberia R$ 1.590 (coeficiente de 79,5% nos moldes da regra de transição).

Neste caso seria necessário que a segurada atingisse a idade mínima para se aposentar na regra de transição (53 anos), e a necessidade de "pagar" o pedágio de 30% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos na regra atual.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2028, com 54 anos e 36 anos de contribuição.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?

Em 2036, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição (aos 58 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade minima).

  • EXEMPLO 2

Homem, 42 anos

Tempo atual de contribuição: 18 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2034, com 59 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 2.414 (fator previdenciário de 0,8047).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2040, com 65 anos. Receberia R$ 2.100 (com contribuição mínima de 25 anos).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2035, com 60 anos.

Quando de aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?

2040, com 65 anos.

  • EXEMPLO 3

Homem, 35 anos

Tempo atual de contribuição: 12 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.500

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2040, com 58 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 1.932,50 (fator previdenciário de 0,7730).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2047, com 65 anos e 25 anos de contribuição. Receberia R$ 1.750 (com a contribuição mínima).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2047, com 65 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?

Em 2047, com 65 anos (aos 63 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).

  • EXEMPLO 4

Mulher, 30 anos

Tempo atual de contribuição: 10 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.500

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2037, com 50 anos e 30 anos de contribuição. Receberia 1 salário mínimo, hoje em R$ 937. (a aplicação do fator previdenciário resultaria em um valor abaixo do salario mínimo).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2043, com 56 anos e 36 anos de contribuição. Receberia R$ 1.350 (coeficiente de 90% nos moldes da regra de transição).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2042, com 55 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?

Em 2049, com 62 anos (aos 60 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).

  • EXEMPLO 5

Mulher, 50 anos

Tempo atual de contribuição: 20 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 3.000) por cumprir a regra 90/100.

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2023, com 56,5 anos e 26,5 anos de contribuição Receberia R$ 2,145.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?

Em 2037, com 70 anos.

  • EXEMPLO 6

Homem, 53 anos

Tempo atual de contribuição: 23 anos

Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 4.000) por cumprir a regra 90/100.

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 3.500 (coeficiente de 87,5% nos moldes da regra de transição).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2029, com 65 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?

Em 2034, com 70 anos.

* Fontes: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

** Cálculos levaram em consideração a fórmula vigente 85/95 (90/100 para a partir de 2026), o fator previdenciário em vigor, além da hipótese de contribuição ininterrupta a partir de 2017.

*** Os advogados destacam que essas são apenas simulações e que outros fatores podem influenciar no cálculo individual de cada aposentadoria



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES