'Estado pobre e cultura horrível', diz gaúcha sobre Maranhão em post na web

Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.

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Os comentários de uma gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, vêm causando revolta nas redes sociais. Na publicação feita no Facebook, a mulher critica os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.

"Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível, o carnaval é um lixo 'Tal de bomba meu boi (sic), tambor de crioula'. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS", critica Isabela.

Na manhã desta segunda-feira (2), o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Joaquim Júnior, publicou na rede social que o MP tratará a publicação de Isabela como crime. "PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa segunda, o MP tomará providências contra ex funcionária da Suzano em Imperatriz que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela legislação", escreveu.

O Ministério Público disse que foi aberta uma Ação Civil contra Isabela Cardoso. Esta ação foi assinada pelos promotores Joaquim Ribeiro de Sousa de Júnior, Alessandro Brandão Marques e Ossian Filho. Por telefone, a assessoria da Suzano Papel e Celulose afirmou que já tomou conhecimento do do assunto e que está apurando se Isabela é ou não funcionária da empresa. A jovem não foi localizada para explicar a publicação.

De acordo com a legislação, a xenofobia pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.



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