Hospital é condenado a pagar R$ 40 mil por falso diagnóstico de HIV

O hospital ainda pode recorrer da decisão

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O Hospital São Francisco, que fica em Ceilândia (DF), foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil para uma paciente após dar falso diagnóstico de HIV. Internada para dar à luz, a mulher foi submetida a um teste rápido, diagnosticada antecipadamente com o vírus e submetida a medidas consideradas prejudiciais para mãe e recém-nascida.

Diagnosticada como portadora do vírus, a mulher foi impedida de amamentar a recém-nascida, chegando até a ter as mamas enfaixadas para evitar o contato. Ela e a filha ainda receberam os medicamentos AZT e Niverapina, o que, segundo a mãe, provocou efeitos colaterais na criança.

Além do tratamento desnecessário, o falso diagnóstico levou a paciente a ter brigas com o marido, que a acusou de infidelidade e cogitou cometer suicídio. Ela ainda alega que foi vítima de preconceito por parte dos funcionários do hospital. Tudo isso antes da realização do exame de contraprova, que descartou a existência do vírus.

Para o juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia, "houve evidente falha no encaminhamento das recomendações do Ministério da Saúde para o diagnóstico soropositivo, e, por conseguinte, na própria prestação dos serviços": "Desenvolvendo a atividade que desenvolve, deveria o réu [hospital] cercar-se de todas as cautelas para que um diagnóstico falso positivo não viesse a desencadear tamanho sofrimento aos seus pacientes, como os que foram narrados nos autos, submetendo-os a condutas terapêuticas traumáticas e desnecessárias".

Como compensação pelo danos morais e "choque emocional" alegados pela paciente, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil para a mãe, R$ 15 mil para o marido e R$ 10 mil para a recém-nascida. O hospital ainda pode recorrer da decisão.



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