Delatores da Lava-Jato fecham acordo com justiça dos EUA

O desvio pode alcançar até US$ 90 bilhões

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O ex-gerente da estatal Pedro Barusco e os empresários Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, e o consultor Júlio Camargo, delatores da Lava-Jato no Brasil, fecharam acordo para prestar informações nos Estados Unidos sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Todos obtiveram imunidade total e não pagarão multas.

A Corte de Nova York marcou para 19 de setembro o julgamento das ações movidas por investidores americanos que compraram papéis da Petrobras e se sentiram lesados pela desvalorização dos papéis após o escândalo de corrupção revelado pela Lava-Jato. Os investidores pleiteiam indenizações que, somadas, podem alcançar até US$ 90 bilhões.

Os americanos deverão vir para o Brasil para ouvir outro dos delatores da Lava-Jato, o doleiro Alberto Youssef, que ainda não fechou acordo na Justiça americana por estar preso. Inicialmente, a intenção do doleiro era obter o green card, cartão de residência permanente nos Estados Unidos.

Em fevereiro passado, o juiz Jed Rakoff, responsável pela ação na Justiça de Nova York, negou recurso apresentado pela estatal, que queria evitar que os processos fossem apresentados por grupos de investidores, na tentativa de diminuir o tamanho do litígio. “Não obstante o tamanho da Petrobras e de seus numerosos e distantes investidores, os interesses dos membros da classe estão alinhados”, disse o juiz, acrescentando que uma mesma “má conduta” embasa as reivindicações.

Em nota, a Petrobras informou que os pedidos formulados pelo líder da ação são improcedentes e que está se preparando para o julgamento. “A companhia foi vítima de um cartel, conforme reiteradamente reconhecido pelas autoridades brasileiras que conduzem a Operação Lava-Jato”, diz.

A nota diz ainda: “Antes das investigações tornarem-se públicas, a companhia desconhecia a ocorrência dos atos ilícitos e episódios de corrupção envolvendo ex-empregados. A empresa está colaborando sistematicamente com as investigações e adotando todas as medidas necessárias para a reparação dos prejuízos que sofreu em decorrência da atuação criminosa desse cartel”.



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