Ministério Público recomenda anulação do concurso da Sejus

A recomendação de anulação é por suposta fraude

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) recomendou a Secretaria de Justiça (Sejus) e ao NUCEPE, que o concurso de agente penitenciário que foi realizado no domingo, 18 de setembro, seja anulado devido fraudes comprovadas, conforme divulgação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado-GRECO/PI.

A recomendação foi feita através da 35ª Promotoria de Justiça que na recomendação  sugeriu a devolução das taxas de inscrição aos candidatos inscritos e ainda a realização de um novo certame.

Ao todo, 7.832 pessoas se inscreveram no concurso concorrendo à classificação nas 400 vagas disponibilizadas pelo concurso da Secretaria de Justiça do Piauí - 7.700 na ampla concorrência, disputando 360 vagas; e 132 disputando 40 vagas para pessoas com deficiência.

Cerca de 50 candidatos prestaram queixa no 2ª Distrito Policial, no bairro Primavera, na zona Norte de Teresina, contra a organização do concurso público devido terem ficado de fora do concurso por chegarem atrasados. Segundo eles, o edital previa que os candidatos deveriam estar, no máximo, às 08h30 no local de aplicação das provas, para que o início ocorresse às 9h.

Outro ocorrido durante a relizaçào do concurso foi que a Greco prendeu quatro pessoas acusadas de tentar fraudar o concurso. Foram presos o advogado Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez, Rayssa Kelly Alexandre de Carvalho, Joanderson Almeida dos Santos e Márcio Morais Rodrigues.

O Advogado Evilásio foi flagrado com gabarito no local de aplicação das provas. Ele estava com Rayssa Kelly. Os dois já haviam sido presos durante a Operação Veritas, por tentar fraudar o concurso do Tribunal de Justiça do Piauí realizado em 20 de dezembro de 2015.

Na recomendação feita pelo MPE, a promotora Leida Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça, entende que houve quebra do sigilo de conteúdo, devido a distribuição ou venda de gabaritos das provas.

Após receberem a recomendação, os gestores têm 10 dias para se pronunciarem junto ao MPE sobre o cumprimento do recomendado.

Nas considerações apresentadas na recomendação, a promotora explica "que a distribuição ou venda de gabaritos das provas, confirma a quebra do sigilo do conteúdo destas, representando uma violação ao princípio de moralidade, que torna o concurso público imprestável à sua finalidade, devendo ser anulado".

Os gestores têm o prazo de 10 dias, a serem contados da data do recebimento da recomendação, para responder ao Ministério Público acerca das providências tomadas para cumprimento do recomendado.



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