No Piauí, mais de 19 mil declarações foram recebeidas pela Receita

A expectativa é que 230 mil entreguem a declaração no Piauí

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Receita Federal começou a receber na quinta-feira (01/03) as declarações do Imposto de Renda 2018 rerefente ao ano base 2017. O prazo final para entrega é 30 de abril. Os contribuintes já podem baixar o programa gerador no site da Receita, mas também a prestação de contas pode ser feita através de aplicativos em tablets e smartphones.

No Piauí, até às 13h desta sexta-feira (9), cerca de 19.320 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O Delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, informou que a expectativa é de que 230 mil contribuintes do estado entreguem a declaração.

Este ano uma das novidades do Imposto de Renda é a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017. No ano passado, a obrigatoriedade da informação do CPF era para crianças a partir de 12 anos. E em 2019 a informação do CPF será para todos os dependentes e de qualquer idade.

Quem não apresentar declaração ou entregá-la fora do prazo determinado pagará multa de, no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado encerrou em 28 de fevereiro. Esse documento é necessário para o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

OBRIGAGORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO IR

Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES