Nova lei: motoristas condenados por contrabando vão perder a CNH por cinco anos

Projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A partir de agora, motoristas que utilizarem um carro para cometer crimes de contrabando, receptação ou descaminho terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por 5 anos. O Projeto de Lei 1.530 que previa essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de dezembro de 2018 e sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (10). As novas regras já estão em vigor. 

O texto prevê que o documento só poderá ser cassado caso o motorista seja condenado "em decisão judicial transitada em julgado". Ele também poderá ser "proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor" por 5 anos. Depois desse prazo, uma nova CNH poderá ser solicitada, cumprindo os exames previstos atualmente.

Em casos mais graves, quando o motorista é preso em flagrante por algum dos três crimes, o juiz responsável pelo caso poderá solicitar "a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção".



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES