Pai é condenado após dar vinho e caipirinha para filho de 6 anos

Menino falou para vizinhos e professores que tomava caipirinha com o pai. Pena de três meses e 10 dias deverá ser cumprida em regime semiaberto

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de uma comarca do Oeste do estado e manteve a condenação imposta a um pai por servir bebida alcoólica ao filho de seis anos. A pena de três meses e 10 dias de prisão simples deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

A ação penal foi iniciada depois do menino falar para vizinhos e professores que tomava caipirinha com o pai. No apelo, o homem alegou falta de provas e reclamou ainda de não ter sido proposta transação penal no transcurso do processo. O desembargador Carlos Alberto Civinski afirmou que o fato do homem não ser réu primário ? ele já respondeu processo sob a acusação de furto ? impede o oferecimento da transação penal.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os depoimentos do menino e da irmã mais velha foram convincentes, mesmo que na fase judicial tivessem relutado em narrar os fatos para proteger o pai. ?Vale lembrar que a vítima possuía seis anos na época dos fatos e não haveria razão para mentir para seus vizinhos que bebia juntamente com seu pai, além do que, soube distinguir facilmente um suco de limão de uma caipirinha, bem como foi convicto ao responder ao juiz que bebe vinho doce com seu pai e não suco de uva?, explicou Civinski.



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