Promotoria atribui ‘gasto impróprio’ a presidente do Metrô de Doria

Ele é réu em processo de improbidade administrativa.

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O administrador Silvani Alves Pereira, nomeado pelo governador João Doria (PSDB) para a presidência da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), é acusado pela Promotoria de Justiça Cível de Serra, no Espírito Santo, de promover ‘o gasto impróprio de verbas públicas’ e ‘frustrar a licitude de processo licitatório’. Ele é réu em processo de improbidade administrativa por prejuízos de R$ 6,5 milhões aos cofres públicos. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.

O ex-prefeito de Serra e deputado federal, Sérgio Vidigal (PDT-ES), e o ex-secretário de Saúde do Espírito Santo (Paulo Hartung), Anselmo Tozi (PSDB), também respondem na ação. O caso é relacionado à contratação da empresa MV Sistemas, responsável por providenciar recursos em tecnologia da informação para unidades básicas de saúde de Serra.

Silvani Alves Pereira é ex-secretário de saúde do município capixaba e é alvo do processo por firmar contrato que ‘direcionou a alocação de recursos públicos estaduais à contratação da empresa MV Sistemas Ltda., por inexigibilidade indevida de licitação e para a prestação de serviços desnecessários e inadequados aos objetivos contratuais e às necessidades do poder público, ocasionando lesão ao erário’.

Assinado em 2010, o contrato n° 310/2010 buscava ‘o fornecimento de licença de uso e atualização, manutenção, suporte técnico e implantação de sistemas aplicativos padrões’ para atender a gestão das unidades básicas de saúde de Serra. O valor do contrato foi fixado inicialmente em R$ 8.173.296,00 e recebeu um aditivo de R$ R$ 2.815.680,00. Ao todo, foram pagos R$ 6.518.149,44.

A quantia foi paga com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a partir do Convênio nº 003/2010 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura Municipal de Serra.

O Ministério Público alega que o contrato firmado por Silvani Alves Pereira, então secretário de saúde de Serra, foi direcionado à MV Sistemas devido a ‘irregularidades’ no processo de dispensa de licitação que levou à contratação da empresa.

À época, a Secretaria Municipal de Saúde de Serra estipulou que era necessária a ‘contratação de empresa que já possua conhecimento aprofundado’ acerca do projeto ‘Saúde Digital’, especialmente em relação ao software MV2000, da MV Sistemas, voltado para padronização de funcionalidades de prontuário eletrônico, gestão de serviços das UPAs e agenda e regulação de consultas e exames em unidades de saúde. Por essa razão, a empresa seria a única adequada para ser contratada, dispensando a licitação que abriria possibilidade de concorrência.

“Podemos identificar a inviabilidade de competição considerando que tal serviço só poderá ser fornecido por uma única empresa e que tal empresa tem no mercado nacional conceito de notória especialização em seu segmento, sendo facilmente identificado que seus produtos e serviços são essenciais e indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do objeto do contrato”, detalhou a pasta.

De acordo com o Ministério Público, as premissas utilizadas para justificar o direcionamento da contratação à MV Sistema são ‘dolosamente falaciosas’.

“Ocorre que, já por ocasião da assinatura do Convênio n. 003/2010 e do Contrato 306/2010, era notória a existência de alternativas mais eficientes e econômicas do que as oferecidas pelo sistema MV, tanto na área de regulação de consultas em exames para unidades de atenção primária e de pronto-atendimento; quanto na questão das ferramentas necessárias à gestão de unidades de saúde”, afirma a promotoria.

O Ministério Público cita a existência de outras ferramentas gratuitas que poderiam realizar o mesmo procedimento de gestão digital, como o Sistema de Regulação (SISREG) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), ambos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Fato é que, a despeito da disponibilidade de alternativas de sistemas públicos, gratuitos e mais ou igualmente eficientes, a Secretaria de Estado da Saúde, na pessoa do então Secretário de Estado da Saúde Anselmo Tozi, e o Município de Serra, nas pessoas dos então Prefeito Municipal Antonio Sérgio Alves Vidigal e do Secretário Municipal de Saúde Silvani Alves Pereira, direcionaram recursos para a contratação desnecessária da empresa MV Sistemas, relativamente à aquisição de serviços que poderiam ser facilmente acessados pela Administração Pública Municipal mediante a utilização de estratégias de tecnologia já desenvolvidas e disponibilizadas pelo setor público”, alega a promotoria.

Além de Silvani, o deputado estadual Sérgio Vidigal (PDT) também responde a ação por promover ‘o gasto impróprio de verbas públicas’ enquanto era prefeito de Serra. O ex-secretário de Saúde do Espírito Santo, Anselmo Tozi (PSDB), é acusado de ‘liberar verba pública do Fundo Estadual de Saúde sem a estrita observância das normas pertinentes’ ao assinar o convênio que gerou o contrato irregular.

Silvani Alves Pereira, de 57 anos, também é ex-secretário-executivo do Ministério das Cidades (Michel Temer), chefe de gabinete da presidência da Caixa Econômica Federal e Secretário Nacional de Políticas Públicas do Ministério do Trabalho. Nesta sexta, 4, foi nomeado por João Doria (PSDB) e irá assumir a presidência da Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô.

ESCLARECIMENTO

Em relação às considerações apresentadas pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo sobre Silvani Alves Pereira, é importante esclarecer:

– Em 2011, ao ocupar o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Serra, no Espírito Santo, firmou convênio com a Secretaria Estadual de Saúde daquele Estado para a informatização dos serviços da pasta. O valor deste contrato acompanhou os mesmos parâmetros adotados pelo Estado;

– O processo encontra-se em sua fase preliminar (1ª instância), o que significa que não houve qualquer deliberação em relação ao assunto;

– Silvani está tranquilo sobre a sua atuação como secretário municipal e tem plena convicção de que ao apresentar seus argumentos as dúvidas serão totalmente sanadas. Vale lembrar que Silvani ocupou vários cargos públicos sem sofrer qualquer impedimento legal para exercê-los.

Carlos Alberto Silva
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos



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