TCE orbiga municípios a informar empresas e veículos de locação

Decisão vale para Estado e municípios piauienses.

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A proposição que obriga Estado e municípios piauienses a fornecerem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a relação de todas as empresas com contratos de locação de veículos com órgãos estaduais e municipais, com nome, razão social e CNPJ, foi aprovada durante sessão na última quinta-feira (08). Os gestores terão que apresentar também a lista dos veículos locados e eventualmente sublocados. As informações foram divulgadas na sexta-feira.

Os dados devem ser disponibilizados em planilha no Sistema Documentações Web, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, não contado o período de recesso Natalino. A obrigatoriedade inclui os órgãos do Estado e as prefeituras e Câmaras Municipais. A proposição foi apresentada pela Dgecor (Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção) e colocada em discussão pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo.

A decisão se baseia em resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e do próprio TCE-PI, que fortalecem a fiscalização concomitante e reforçam as ações de combate aos desvios de recursos e à corrupção na gestão pública. Durante a discussão da matéria, o conselheiro-substituto Jaylson Campelo observou que a proposta contempla uma das modalidades de negócio – locação de veículos – cujas despesas mais têm crescido no âmbito da administração pública, o que, para ele, justificava plenamente a sua aprovação.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse acrescentado à decisão a obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas as empresas participantes de licitações no serviço público – as vencedoras, as perdedoras e também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os produtos. Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas para dar cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de fraude.

A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto pelo representante do Ministério Público de Contas.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES