TJ decreta a ilegalidade da greve dos servidores do Samu

Decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa

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Decretada a ilegalidade da greve dos motoristas do SAMU e a volta imediata ao trabalho.A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, na manhã deste sábado (08), acatando mandato de segurança da Fundação Municipal de Saúde.

De acordo com a decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa, a liminar foi concedida com base na lei 7.783/89 artigo 13 que diz  ser obrigatório o comunicado da paralização com 72 horas antes do início do movimento.As atividades do SAMU também se enquadram nos serviços de emergência.

Segundo a Fundação Municipal de Saúde, o movimento tem prejudicado o atendimento à população colocando vidas em risco. Já a partir deste sábado, a paralisação no SAMU é considerada ilegal e os dias parados serão descontados.

 Insalubridade

O presidente da FMS, Sílvio Mendes, explicou que dos 11 mil funcionários da saúde, que consomem mais da metade do total da folha de pagamento da prefeitura, oito mil recebem insalubridade de acordo com a lei. Para controlar quem deve receber o benefício, a FMS conta com um serviço de medicina do trabalho, com três médicos que avaliam os servidores. 

"Essa equipe identificou que quase 8 mil recebem de acordo com a lei e 267 não deveriam receber por não ter amparo legal. A partir do momento que nós tomamos conhecimento desta ilegalidade, o que nos cabe fazer é suspender o pagamento, sob pena de cometer algo ilícito", destaca.

 Ele diz ainda que houveram 4 reunioes, nos dias 6,20 e 23 de março e 6 de abril, onde as reivindicações dos Sindicatos e com  representantes do SAMU foram ouvidas e discutidas. Os pontos abordados foram: fardamento (autorizada compra); lanche (autorizado); novas ambulâncias (compradas 5 pela prefeitura e mais 5 pelo Ministério da Saúde); insalubridade (revisada e com participação de um perito do sindicato). “Agora os laudos dos médicos do trabalho estão sendo reavaliados. Um perito indicado pelo sindicato vai acompanhar a equipe de médico do trabalho para verificar se realmente estava correta a situação”, fala Sílvio. Ele enfatiza ainda que onde houver algum equívoco de um servidor que tenha direito e não esteja recebendo, o pagamento será reposto.Também ficou definido que o que for salário fixo será pago na forma normal e  a parte variável(plantões,horas horas extras e substituições).



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