Wellington participa de Forúm e recebe medalha Juscelino Kubitschek

Chefe do executivo esteve no Fórum de Governadores do Brasil.

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O governador Wellington Dias participou, nesta terça (12), em Diamantina, Minas Gerais, de nova reunião do Fórum de Governadores do Brasil. A pauta principal do encontro de chefes dos executivos estaduais correspondeu ao vencimento legal da posição oficial da União sobre os repasses referentes à Lei Federal nº 87/1996, a Lei Kandir, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços destinados à exportação. Como encaminhamento da reunião do Fórum, governadores lançaram a Carta de Diamantina na qual propõem um encontro de contas entre as gestões estaduais e federal.

No documento, os governadores sugerem um entendimento a fim de que haja uma compensação entre as dívidas dos estados para com a União por aquilo que a União deveria repassar aos estados. Os gestores apontam que o Supremo Tribunal Federal foi favorável aos estados quanto ao ressarcimento, por parte da União para os estados, das perdas causadas pela isenção de ICMS das exportações de produtos primários e semi-elaborados, previstos na Lei Kandir, uma vez que o sistema de compensação não é claro.

De acordo com o Fórum dos Secretários de Fazenda, a dívida da União com os estados chega a um acumulado que se aproxima a R$ 1 trilhão. “Um Estado que, era para ter recebido nesse período R$ 60 bilhões, recebeu R$ 7 bilhões. Isso gerou também um desequilíbrio nas economias dos estados, principalmente os estados exportadores. O Piauí começa a ser um estado que amplia a exportação e também tem prejuízo”, informou o governador Wellington Dias.

Caso a União não lance uma proposta de negociação da dívida até novembro deste ano, o STF determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) estipule o modelo da compensação. “O que nós estamos reivindicando é que este modelo da compensação, desse ressarcimento, seja feito na forma de um encontro de contas. Ou seja, todos os estados têm débitos, têm dívidas com a União e poderíamos abater dessa dívida um montante desses ressarcimentos”, explica o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

Segurança nacional

Outro ponto dialogado entre os governadores do Brasil diz respeito à segurança do país com a entrada de drogas e armamentos ilícitos pelas fronteiras países latinoamericanos. No próximo dia 27, os governadores vão se reunir no Acre um encontro com governadores da Amazônia Legal, reunindo gestores de estados brasileiros, colombianos, peruanos e bolivianos.

O governador de Minas Gerais criticou a atuação do governo federal na segurança das fronteiras brasileiras e apontou os reflexos como problemas nacionais. “Pelas fronteiras do Brasil está entrando uma quantidade enorme de armas. Isso impacta a segurança pública do Brasil como um todo. Como a guarda das fronteiras compete ao governo Federal e não tem sido feita de maneira adequada, isso tem causado um transtorno enorme para o Brasil inteiro, especial para os estados de fronteira que não podem substituir a União , que não é papel constitucional deles”, afirmou Pimentel que avaliou como negativos os cortes federais nas áreas de segurança pública.

Para o governador Wellington Dias, a solução para a demanda nacional por segurança deverá ser traçada através de colaboração aproximada entre os Estados e a União, inclusive por meio dos fundos nacionas de recursos para segurança. “Há uma necessidade de trabalhar de forma integrada, um projeto integrado entre os governos estaduais e governo Federal”, pontuou.

A reunião no Acre, deverá contar coma presença do presidente Michel Temer, além dos presidentes Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, e Eunício Oliveira, do Senado; além da ministra Cármen Lúcia, do STF.

Medalha

Em Minas Gerais, o governador Wellington Dias foi condecorado com a medalha Juscelino Kubitschek, honraria mineira criada em 1995. A Medalha JK é entregue sempre no dia 12 de setembro, data que marca o nascimento de Juscelino Kubitschek.

CARTA DE DIAMANTINA

Reunidos em Diamantina, cidade cuja história lembra a um tempo a riqueza natural, a espoliação tributária e a coragem para promover mudanças, nós, os governadores abaixo assinados, na defesa dos interesses do povo dos Estados que administramos, vimos de público manifestar nossa disposição para o diálogo institucional que permita o encontro de contas entre os Estados e a União, de modo a negociar solução capaz de extinguir tanto as dívidas dos Estados perante a União, bem como, as dívidas da União com os Estados, resultado das implicações adversas da Lei Federal nº 87/1996, a Lei Kandir.

Partimos do entendimento de que a própria Lei Kandir, ao isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semi-elaborados (commodities) e das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, estabeleceria recompensas aos Estados pelas perdas inerentes à isenção.

Assim, entendemos por ver na palavra compensação, constante na justificativa do projeto que embasou a referida lei, o reconhecimento da necessidade de reparar um prejuízo. Portanto, percebemos ainda por ver na palavra perdas, constante na mesma justificativa, o reconhecimento de que o prejuízo é resultante da ausência da arrecadação desse tributo estadual. Ressalta-se, por fim, que a própria Lei Kandir já estabelece um critério provisório, válido por cinco anos, para a compensação dessas perdas.

O reconhecimento da necessidade de compensar as perdas sofridas pelos estados foi confirmado com a promulgação da Emenda Constitucional nº 42/2003, que busca o equilíbrio fiscal por meio de transferência constitucional obrigatória da União em favor dos Estados e do Distrito Federal, no entanto, tal medida estaria passível de regulamentação por Lei Complementar.

Este entendimento foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em 30 de novembro de 2016, sobre a necessidade de regulamentação, estabelecendo o prazo de 1 (um) ano.

Ponderamos que, no intervalo tão extenso desde a promulgação da Lei Kandir, há 21 anos, as perdas dos Estados acumularam-se a valores exorbitantes e vêm prejudicando, cada vez mais intensamente, a capacidade do cumprimento das atividades inerentes aos Estados, especialmente Educação, Saúde e Segurança. Destacamos que não apenas os Estados, mas também os municípios são penalizados pela Lei Kandir, uma vez que, 25% dos recursos seriam destinados aos mesmos.

Sentimos que a influência da Lei Kandir sobre o sistema de repartição de receitas resultou na concentração de recursos da União e, simultaneamente, no enfraquecimento dos Estados, Distrito Federal e municípios. Esta conseqüência desarticula o pacto federativo e penaliza, em última instância, o cidadão.

Acrescentamos ainda que, mesmo com as perdas ocasionadas pela Lei Kandir, os Estados convivem com a obrigação de dívidas perante a União. Assim, enquanto não recebem o que lhes é devido, em razão da Lei Kandir, os Estados transferem uma parcela substantiva de suas arrecadações, desequilibrando ainda mais as finanças estaduais.

Enfatizamos, por fim, que a retração da economia tem resultado na queda significativa das arrecadações estaduais. Somado a não transferência dos recursos da Lei Kandir, os Estados estão em uma situação de verdadeira penúria, tornando frágil a prerrogativa do cumprimento de suas competências constitucionais.

A nossa voz neste dia histórico, voz que traz consigo a da população de nossos Estados é uma voz pelo entendimento, pelo equilíbrio e pela paz institucional. O que desejamos é que nossos Estados e a União possam promover, em clima de solidariedade e de diálogo, o encontro de contas capaz de mensurar as dívidas de todos os entes federados e deduzi-los das dívidas com a União.

Avaliamos que o encontro de contas pretendido contribuirá para restabelecer a saúde financeira dos Estados e recuperar sua autonomia frente às competências constitucionais. Resultará no fortalecimento, agora fragilizado, do federalismo brasileiro, e irá validá-lo como opção pelo reconhecimento da pluralidade do país, pelo equilíbrio de poder e pelo salutar compartilhamento de responsabilidades, direitos e deveres entre os entes federativos.

Assim pensamos, assim desejamos. Essa é a nossa esperança, a nossa confiança e a nossa crença.



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