Creches abandonadas por ex-prefeito bloqueiam recursos em Barras

Creches abandonadas por ex-prefeito bloqueiam recursos em Barras

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O Ministério da Educação, juntamente com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) publicaram este ano uma resolução que readapta os contratos estabelecido entre os órgãos e municípios para a construção de escolas e creches. A mudança pegou muitos gestores de surpresa, já que agora ou as prefeituras concluem as obras inacabadas com recursos próprios ou são obrigadas a devolver o recurso já empregado nas obras paralisadas.

No município de Barras, o prefeito Carlos Monte enfrenta a situação com cautela, já que o município está atolado em dívidas dos ex-prefeitos, que o impedem de acessar os recursos do Governo Federal. Os parcelamentos das dívidas cobradas até o momento já consomem mensalmente mais de R$ 300 mil, podendo aumentar já que as dívidas do ex-prefeito, Edilson Capote (PSD), ainda não foram totalmente contabilizadas em áreas como INSS, FGTS, FNDE, dentre outros.

Mesmo com toda dificuldade, o gestor se comprometeu a readaptar os projetos de duas creches do município, consideradas obras de maior emergência, que estão paradas há vários anos nos bairros Santinho e São Cristóvão.

“A orientação do ministério é essa, ou eu continuo as obras ou eu devolvo o dinheiro. Eu tenho um pensamento comigo, eu acho que a obra pública não pode ficar abandonada, porque ela é da população. Se quem começou fez desmandos, desviou o dinheiro e não concluiu, é uma coisa, vai ter que prestar contas com a justiça. Mas, infelizmente essa justiça é muito demorada, aí sobrou pra mim as dificuldades de ter que agora arrumar um novo dinheiro da prefeitura, fazer uma nova licitação, pra poder dar continuidade dessas obras”, desabafa o gestor.

Inadimplência de ex-prefeito afeta reforma de colégios

Para se ter ideia da dificuldade enfrentada pela Prefeitura de Barras, somente no ano de 2013, primeiro ano da gestão do ex-prefeito Edilson Capote, ficou de dívida com o INSS cerca de R$ 13 milhões, fora os anos de 2014, 2015 e 2016, todos com dívida da prefeitura com a previdência.

Além deste, há débitos da ‘era Capote’ com o FGTS e ausência de prestação de contas com diversos ministérios, como da educação, por exemplo. As dividas deixadas como herança maldita, estão impedindo a atual gestão de ter acesso a recursos federais, até mesmo os mais simbólicos, como o PAR (Programa de Ações Articuladas), que é um recurso para prefeituras realizarem reforma e ampliações de escolas.

“Se eu não resolver o problema dessas creches, eu não recebo um centavo do MEC nem pra limpar uma parede de um colégio. Imagine a situação que fica. Eu estou proibido, por conta das creches, de ter acesso a esses recursos”, explica.

A continuação das obras das duas creches deve exigir aporte de verbas na ordem de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que devem ser investidos com recursos do tesouro municipal. A resolução publicada pelo MEC trata-se de um entendimento com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como forma de dar seguimento às obras paradas por todo Brasil. Segundo o ministério, a medida poderá injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios, garantindo mais vagas nas salas de aula e beneficiando cerca de 100 mil estudantes. Ao todo são cerca de 680 obras paralisadas em todo o país.

O prefeito Carlos Monte conta que o momento é de dificuldade, porém o esforço é necessário para concluir as obras e dar mais qualidade de vida aos cidadãos barrenses.

“Estamos fazendo esforço concentrado aqui, ao máximo, pra não perder o controle da situação, por isso que continuamos pagando nossa folha de pagamento em dias, nós estamos com nossos fornecedores em dia”, finaliza Carlos Monte.

Mais detalhes da resolução

De acordo com o documento, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo 1 da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.

Após avaliação dos documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm prazo até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.



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