TCE nega pedido para suspender festas de Carnaval no Piauí

TCE nega pedido para suspender festas de Carnaval no Piauí

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O Tribunal Contas Estado (TCE-PI) decidiu na sessão de ontem, 27, por unanimidade, negar medida cautelar, proposta pela promotora de Justiça, Leida Diniz, solicitando a suspensão dos convênios da Fundação Cultural do Estado (Fundac) com municípios do Estado, para contratação de bandas para festa de Carnaval.

Na proposta, promotora justifica que os municípios enfrentam dificuldades financeiras em razão da seca. Leida Diniz vê gastos que ela considera exorbitantes, na realização de festas.

Os conselheiros decidiram acatar o pedido alternativo, feito pela promotora, de que a ação seja convertida em representação para que o TCE-PI possa analisar a utilização dos recursos públicos, ouvindo as partes envolvidas, portanto prefeitos e gestores da Fundac.

Para os conselheiros, os gastos com festividades são planejados dentro dos orçamentos municipais, estaduais e federal. Sendo assim, a discussão da aplicação ou não desses recursos em festas populares ou em outra área é uma decisão política dos legisladores e do Executivo.

Nos últimos dois anos, a promotora de Justiça, Leida Diniz, encaminhou recomendação à Prefeitura de Teresina proibindo a destinação de recursos públicos para o Carnaval. Em 2012, o ex-prefeito Elmano Férrer seguiu sua recomendação e não destinou verbas para as escolas de samba, o que inviabilizou os desfiles na Avenida Marechal Castelo Branco.

Já em 2013, ela argumentou ao prefeito Firmino Filho que os gastos com o Carnaval de Teresina não deveriam ocorrer por parte do Poder Público enquanto ainda há problemas a serem sanados nas áreas da saúde, educação e saneamento básico. fonte Sávia Barreto



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