03/07/2008 - 15h:28
Danilo Beserra
Correspondente de Jaicós
Com o prazo estipulado no Calendário Eleitoral até as 19 horas do próximo sábado, 5 de julho, para que partidos políticos e coligações apresentem nos cartórios eleitorais, o pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 5 de outubro, candidatos movimentam o Cartório da 19ª Zona Eleitoral na cidade de Jaicós. Já os candidatos escolhidos em convenção, mas que não tiverem o requerimento protocolado por seus partidos ou coligações, têm até a segunda-feira (7) para solicitarem seus próprios registros.
Funcionários do Cartório Eleitoral informaram a nossa reportagem que mais de 60% dos partidos políticos e coligações dos municípios de Campo Grande do Piauí, Jaicós, Massapê do Piauí e Patos do Piauí, que formam a 19ª Zona Eleitoral, já forneceram os dados de registro de candidaturas ou procuraram o Cartório em busca de informações relacionado a documentação a ser apresentada, além de outros procedimentos.
Para efetuação do registro de candidaturas, os partidos políticos ou coligações devem apresentar o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com informações sobre os partidos e coligações, tendo em anexo a ata de convenção que deliberou a formação de coligações e a escolha de candidatos, já as coligações deverão enviar em anexo as atas de todos os partidos que a integram e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), para cada candidato, conforme sistema CANDex, tendo em anexo a apresentação da declaração de bens atualizada, as certidões criminais das Justiças Federal e Estadual, fotografia (5x7cm) recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando necessária.
Efetuado os registros de candidaturas, todos os pedidos de registro serão publicados no Diário Oficial do Estado, nas capitais, e fixados nos cartórios eleitorais nos demais municípios. Após a publicação do edital com os nomes dos candidatos que solicitaram o registro, terá início o prazo de cinco dias para o pedido de impugnação, que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.717, poderão ser solicitados por qualquer candidato, partido ou coligação junto ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), a partir do próximo domingo (6), partidos políticos, coligações e candidatos podem realizar seus comícios entre 8 da manhã e meia noite, bem como utilizar "carros de som" para divulgação da campanha. A Propaganda Eleitoral gratuita começam a ser veiculados no dia 19 de agosto.