Justiça veda eventos festivos com recursos públicos em Altos

Ação se dá em virtude da situação de atraso no pagamento dos salários

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Atendendo a pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito da Comarca de Altos, Andréia Parente, expediu decisão contendo determinação para que o Município de Altos se abstenha de realizar eventos festivos com utilização de recursos públicos. O indicativo da magistrada se dá em virtude da situação de atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Neste sentido, segundo depoimento prestado na quinta-feira, 17 de janeiro, à 2ª Promotoria de Justiça de Altos, a inadimplência da Prefeitura estaria se arrastando por mais de três meses.

Em tal âmbito, por meio de ação civil pública, o Promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças relatou que recebeu reclamações anônimas de servidores, sendo que as primeiras foram concretizadas em fevereiro do ano passado, ou seja, na véspera do período carnavalesco.

Divulgação

Ao ter conhecimento de tal situação, o Ministério Público recomendou que o município não realizasse eventos festivos. Mesmo assim, as festividades de carnaval aconteceram. “O gestor deve cumprir o mandamento orçamentário que prevê o gasto com o funcionalismo, não estando o pagamento sujeito ao poder discricionário do gestor público, seja qual for o vínculo estabelecido para com a Administração Pública. O tratamento dado pelo gestor público ao pagamento do seu funcionalismo é totalmente arbitrário, mantendo as festas com seu regular cronograma e ignorando o cronograma de despesas dos servidores que fazem jus à remuneração mensal”, indicou o promotor de Justiça. 

Por meio desse quadro, além de ter obtido a decisão judicial que proíbe a realização de eventos festivos custeados pelo Município, o Promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças protocolizou representação junto ao Tribunal de Contas para que a instituição fiscalize e acompanhe a situação.



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