Em processo relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que o prefeito de Ribeira do Piauí Dr. Arnaldo realize a exoneração das pessoas nomeadas para os cargos de Chefe de Gabinete, Jorge Araújo Costa (pai do prefeito); Controlador Geral do Município, Paulo Augusto Carvalho Bastos Júnior (sobrinho da primeira-dama); Secretária da Creche “Mãe Vicença”, Ana Silvia Pereira (cunhada do prefeito); Membro do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Gracilene Pereira Miranda (cunhada do prefeito); Diretora da Unidade Escolar Luiz Cronemberge, Maria Ursulina Araújo (cunhada da vice-prefeita), tendo em vista a nulidade das nomeações, por não haver indícios de que os serviços não foram prestados
A representação contra o prefeito foi provocada pela presidente da Câmara Municipal, a vereadora Sylana Aguiar, que alegava supostas irregularidades na Prefeitura nos termos da Súmula Vinculante nº 13, onde é vedada a contratação de parentes de autoridades, até o terceiro grau, para o desempenho de cargos de direção, chefia ou assessoramento no serviço público. A representação apontava que o conjunto de nomeações envolvendo familiares do prefeito e da vice-prefeita caracterizaria desvio de finalidade, em razão da nítida preponderância do parentesco como motivador de tais atos, violando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, bem como o interesse público.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo TCE, que ainda impôs que a Câmara Municipal tome as providências para que o Prefeito decrete a nulidade da prestação de serviço do trator, pertencente ao esposo da vice-prefeita, à empresa responsável pela coleta de lixo da prefeitura.
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