A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, é contrária ao cancelamento do período 2023.1 da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e à bonificação de 20% ofertada pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), que privilegia a região litorânea do Piauí em detrimento de outros municípios do Estado. As pautas foram apresentadas na última segunda-feira (28) ao presidente da Seccional, Celso Barros.
“As medidas tomadas pelas Universidades prejudicam milhares de estudantes. Estamos acompanhando o caso e analisando as medidas que poderão ser tomadas pela OAB Piauí. A educação é um direito garantido pela Constituição e, em hipótese alguma, deve ser ignorado ou violado”, afirmou Celso Barros.
O cancelamento do período na UESPI se deu pela Resolução Cepex 048/2022. A Universidade não aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), que garante o acesso ao ensino superior nas instituições com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A Resolução foi publicada no dia 10 de novembro e aprova o cancelamento do período 2023.1 para readequação do Calendário Acadêmico da UESPI para coincidir com o Calendário anual.
A Conselheira Seccional da OAB-PI, Thiaga Learth, anunciou que medidas serão tomadas pela Ordem. “Essa decisão prejudica muitos estudantes. A OAB-PI colabora com a sociedade para assegurar os direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Nesse sentido, após sermos procurados por alguns pais e professores, nos reunimos com o presidente da OAB-PI para analisar a situação e encampar uma luta para o cancelamento dessas Resoluções”, frisou.
A advogada acrescenta ainda que essa decisão é inconstitucional. Em reunião no Ministério Público do Piauí (MP-PI) com representantes de outros órgãos ligados à educação, foi deliberado sobre a revogação da Resolução Cepex 048/2022.
“Ao final da reunião, o MP-PI recomendou que a UESPI revogasse a decisão por entender ser ilegal. O Conselho Estadual de Educação, que é o responsável por fiscalizar, não tinha sido demandado e ele precisa obrigatoriamente ser ouvido quando se fala em alguma alteração de vagas ou cancelamento. O prazo foi de cinco dias e, se UESPI não cumprir, a OAB-PI juntamente com o MP-PI, irá ajuizar uma ação competente contra a Universidade”, ressaltou.
BONIFICAÇÃO NA UFDPar
A resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), nº 102 de 01 de novembro de 2022 implementa o argumento da inclusão regional aos cursos de graduação da UFDPar com um acréscimo de 20% na nota do candidato que tiver cursado todo o Ensino Médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da Universidade, ou seja, além do território litorâneo do Piauí, inclui regiões dos Lençóis Maranhenses e Serra da Ibiapaba no Ceará.
A Conselheira Seccional destaca ainda que medidas estão sendo tomadas perante o Ministério Público Federal (MPF). “A OAB-PI tem competência para ajuizar uma ação, mas a competência originária é do MPF. Estamos aguardando o posicionamento tanto do Ministério Público, quanto da Universidade. Caso nada seja feito, iremos levar o caso ao Conselho Pleno da OAB e iremos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, concluiu.