O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei 7.984, de 28 de fevereiro de 2023, que institui o Cadastro Estadual para Adoção de Animais.
O objetivo é conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos. A lei é de autoria da ex-deputada Teresa Britto e foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (2).
O Cadastro possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos e às organizações a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais, como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Com ele, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link