Conheça a lista dos pré-candidatos homologados pelo Republicanos no Piauí

Durante as convenções é sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer.

Convenção do Republicanos | Apoliana Oliveira
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As convenções partidárias se encerram nesta sexta-feira, 05 de agosto; o prazo teve início no dia 20 de julho. O ato é imprescindível para que um candidato possa concorrer no pleito de 03 de outubro. No Piauí, a maioria das legendas já promoveu sua convenção.

Nesse sentido, analisando as atas encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral, apresentamos a lista de todos os nomes homologados pelas legendas.

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Convenção do Republicanos aconteceu no dia 04 em Teresina (Foto: Apoliana Oliveira/Portal Meio Norte)No Republicanos, a convenção ocorreu na última quinta-feira, 04 de agosto; o partido não terá candidaturas majoritárias, apenas proporcionais, confira abaixo os escolhidos pela agremiação para ingressar na disputa deste ano:

PRÉ-CANDIDATOS A FEDERAL

MARINA SANTOS BATISTA DIAS

ANA FLAVIA TEIXEIRA FIDELIS

VANICLEUDI DE MEDEIROS NASCIMENTO QUEIROZ

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS

MARA RAQUEL SOARES DE ALMEIDA

KARLA RODRIGUES BERGER MARINHO

JOSE LUIZ DE CARVALHO

WELLINGTON FRANCISCO RAULINO

ANTONIO JOSE DE FREITAS LIRA

THIAGO GOMES DUARTE

JAMES GUERRA JUNIOR

PRÉ-CANDIDATOS A ESTADUAL

MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO

HEDILENE DO NASCIMENTO SILVA

ALINE TEIXEIRA MASCARENHAS DE ANDRADE

RENATA KAREN DE CASTRO MODESTINO

ELIANA CAMPÊLO LAGO

SOFIA BARBOSA BESSA ELVAS DE SÁ

LAZARO JOSE DA SILVA

GESSIVALDO ISAIAS DE CARVALHO SILVA

MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS

DINALDO PEREIRA DOS SANTOS

JEOVA BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

LAZARO ROGERIO CARVALHO SOARES

WOLNEY MAGELA DA SILVA NOGUEIRA

JOAQUIM JOSE SARAIVA DA PENHA

GEOVANEI MOTA BRITO

JOSE AVELA PEREIRA COSTA

RONALDO CHAVES PEDROSA

PAULO ROBERTO ALVES SOARES

CARLOS JOSE RIBEIRO SILVA

JONAS DOS SANTOS FILHO

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições. 

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).



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