Para conter a presença de moradores em situação de rua em suas calçadas ou estacionamentos, muitos estabelecimentos comerciais colocam os chamados "equipamentos antipobres", como pontas de ferro, pedras, cones de concreto, seixos e elementos arquitetônicos hostis. No Piauí, no entanto, essa prática agora está proibida por lei.
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei 8.060/2023, do deputado Franzé Silva, que proíbe os obstáculos aos moradores de rua.
Até mesmo obras públicas chegavam a colocar os equipamentos para evitar que moradores de rua transitem pelas áreas de uso comum.
Franzé comenta que a lei busca a promoção social das pessoas em situação de rua, resgatando o que lhes é de devido: dignidade humana e cidadania. "Temos de reduzir o pobreza, combatendo a aporofobia [a aversão, rejeição, ódio aos pobres], cuidando dos mais necessitados", afirma.
SEGUNDA LEI
O goverandor também sancionou a lei 8.062/2023, que cria o Observatório sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Franzé detalha que o Observatório vai monitorar, controlar, fiscalizar, avaliar e indicar propostas de políticas públicas para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua no Piauí.
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