Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo STF avança e piauiense já está entre os réus dos atos golpistas de janeiro

João Antunes está no inquérito que investiga os executores materiais dos crimes (INQ 4922), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus mais 250 pessoas denunciadas pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando houve a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A decisão foi tomada por 8 votos a 2. Com a conclusão do quinto bloco de julgamentos, vão passar a responder a processos na Corte 1.045 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos.

Entre os que já se tornaram réus, um levantamento feito pela coluna indica que o piauiense João de Oliveira Antunes Neto está na lista. Ele é natural de Dirceu Arcoverde, região Sul do Piauí.

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O jovem João de Oliveira Antunes Neto foi incluído na lista de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investiga os executores materiais dos crimes (INQ 4922), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O piauiense faz parte do bloco de réus analisado no início do mês pelo STF.

De acordo com informações da Secretaria de Segurança do Piauí (SSP-PI), João não teria saído do Estado para participar dos atos ocorridos na capital do Brasil. Atualmente com 19 anos, o piauiense reside no Distrito Federal, onde realizou um curso de barbearia especializada em atendimentos sociais.

Com a aceitação da denúncia pelo STF, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Nesta nova fase do processo, serão coletadas provas e realizados depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Somente após essa etapa, o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em uma sessão virtual extraordinária.

No âmbito do inquérito 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangem crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Na ocasião, o colegiado do STF, por maioria, seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que identificou indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes. O relator destacou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, incluindo as circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.



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