Alesp aprova a criação de 320 novas vagas no MP

Texto final já foi encaminhado para o Palácio dos Bandeirantes.

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Foi aprovado, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no último dia 4 de dezembro, o projeto de lei 788/2017, que cria 320 vagas junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para preenchimento por meio de realização de novos concursos públicos ou convocação de remanescentes em concursos em validade.

A proposta estava pronta para votação, na ordem do dia, desde 30 de novembro de 2017. O texto final já foi encaminhado para o Palácio dos Bandeirantes e recebido pelo governador Márcio França na última segunda-feira, 10 de dezembro. Agora, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta, que passa a ter caráter de lei. Do total de novas vagas, 250 são para a carreira de oficial de promotoria I, cargo que conta com remuneração básica inicial de R$ 4.433,58 e exige apenas ensino médiopara o ingresso.

As 70 vagas restantes são para carreiras com necessidade de nível superior para ingresso, sendo 40 para o cargo de analista de promotoria II – agente de promotoria e 30 para analista de promotoria I – área da saúe e assistência social. Para estas carreiras, as remunerações básicas iniciais são de R$ 6.017,71 para o cargo de analista de promotoria I na área de saúde e R$ 9.450,93 para analista de promotoria II – agente de promotoria.

De acordo com a proposta do procurador-geral do estado, Gianpaolo Poggio Smenio, as despesas resultantes da ampliação do quadro de pessoal do MP/SP correrão à conta das despesas orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, não havendo impacto imediato, quando da aprovação do projeto para a criação de vagas.

No caso de oficial de promotoria, o órgão ainda conta com um concurso em validade, iniciado em 2015, cujo resultado final foi divulgado em 6 de setembro de 2016. Desta forma, o prazo iria até setembro de 2018. Porém, em 16 de agosto foi publicado despacho da Procuradoria Geral da Justiça prorrogando o prazo de validade do certame por mais dois anos, ou seja, até 15 de setembro de 2020. Desta forma, com a sanção da nova lei, caso deseje, o órgão pode convocar remanescentes desta seleção para o preenchimento das vagas que estão sendo criadas.

Já para os cargos de analista de promotoria II – agente de promotoria e analista de promotoria I na área de saúde, o último concurso público foi realizado em 2013, com resultados finais divulgados em 10 de março de 2014. Com isto, deverá ser necessária a realização de novo certame, já em pauta.



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