Justiça suspende concurso por causa de irregularidades no Maranhão

Entre as irregularidades estão a utilização de provas e questões plagiadas da internet, divulgação de gabaritos de forma equivocada e excesso de questões anuladas.

TJ | Reprodução
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A Justiça do Maranhão suspendeu a realização do concurso público para a Prefeitura da cidade de Presidente Vargas, a 166 km de São Luís. A decisão, do dia 27 de agosto deste ano, foi divulgada nessa quarta-feira (2).

A suspensão havia sido pedida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que identificou inúmeras irregularidades no concurso, como utilização de provas e questões plagiadas da internet, divulgação de gabaritos de forma equivocada, excesso de questões anuladas, entre outros problemas.

Tribunal de Justiça do Maranhão

A Justiça acolheu o pedido e determinou a suspensão do certame. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro.

Com a suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda. estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

O concurso oferecia 119 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.580,19. As inscrições tiveram início no dia 18 de dezembro de 2019 e terminaram no dia 5 de janeiro deste ano.

Irregularidades

Na Ação Civil Pública do Ministério Público foram apontadas várias ilegalidades cometidas pelo município e pelo Instituto Somar Ltda., responsável pela elaboração das provas do certame, durante as etapas do concurso.

Segundo o MP-MA, entre as irregularidades, constam:

Utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes

Divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes

Publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram

Dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar

Inobservância do calendário proposto pelo edital

Divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante a fase crítica da pandemia da Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos.

Ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

“Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MP-MA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória”, apontou o Ministério Público.

Na decisão, o juiz Paulo de Assis Ribeiro destacou que os vícios elencados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo),entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou o juiz Paulo de Assis Ribeiro.



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