MPPI expede recomendação para alteração em edital do concurso público do TJ

A Promotoria fixou o prazo de cinco dias para que o IDECAN e a Comissão Organizadora se manifestem

MPPI expede recomendação para alteração em edital do concurso público do TJ | Ascom
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O Ministério Público do Piauí, por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, expediu na última quarta-feira, 15 de junho, recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), bem como para a Comissão Organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Piauí, para que forneçam mecanismo para que os candidatos tenham acesso aos gabaritos por eles preenchidos de forma antecipada ao período para apresentação de recurso contra o gabarito preliminar da prova. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.

A Recomendação foi expedida após a 42ª Promotoria de Justiça tomar conhecimento de possíveis irregularidades no Edital nº 01/2022 do concurso público para admissão de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, referente à impossibilidade de o candidato levar consigo, após término da prova, qualquer tipo de anotação do gabarito, dificultando a interposição de eventuais recursos, o que viola o princípio da publicidade.

MPPI expede recomendação para alteração em edital do concurso público do TJ - Foto: Ascom

Em alguns itens do Edital, é possível verificar que o candidato não poderá fazer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, tendo como resultado sua eliminação caso assim proceda. Além disso, consta que o candidato não poderá, também, levar consigo o caderno de provas, em hipótese alguma.

Segundo o Edital, os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no primeiro dia após a aplicação das provas, com o prazo de dois dias úteis após esta divulgação, para quem desejar oferecer interposição de recursos contra esses gabaritos. Com isso, o MPPI entendeu que é necessário a disponibilização de mecanismos de acesso aos mesmos.

A Promotoria fixou o prazo de cinco dias para que o IDECAN e a Comissão Organizadora se manifestem, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação de cumprimento da recomendação para o e-mail da Promotoria. O Promotor destaca que o não cumprimento da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais.



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