Anvisa exige o uso de três camadas de tecido em máscaras caseiras

No Piauí, o uso da máscara de proteção facial se tornou obrigatório desde o dia 22 de abril, após a publicação do decreto do Governo do Estado.

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A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) republicou, neste domingo (14), a Recomendação Técnica Nº 013, que trata sobre as medidas para a utilização correta de máscaras faciais de uso não profissional. A republicação se deu mediante uma alteração realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que diz respeito a fabricação correta das máscaras faciais caseiras.

De acordo com o documento republicado, as máscaras caseiras agora terão a obrigatoriedade de possuir três camadas de tecidos na sua fabricação, sendo uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto. “Essas exigências da Anvisa para a fabricação das mascaras faciais caseiras é mais uma medida como forma de oferecer uma proteção mais segura e eficaz para a população contra o coronavírus”, ressaltou a diretora Divisa, Tatiana Chaves.

Reprodução

No Piauí, o uso da máscara de proteção facial se tornou obrigatório desde o dia 22 de abril, após a publicação do decreto do Governo do Estado, como medida adicional de saúde pública no combate a disseminação da Covid-19, porém, a Vigilância Sanitária do Estado ressalta, que o uso de máscaras faciais não substitui as demais medidas de proteção para evitar a proliferação do coronavírus.

“As medidas de higienização das mãos são fundamentais para evitar o acometimento maior de pessoas contaminadas, não só pelo coronavírus, mas também pela transmissão de outras doenças infecciosas”, alertou Tatiana Chaves.

O documento republicado com as recomendações técnicas das medidas para a utilização e fabricação correta de máscaras faciais caseiras está disponível no site da Vigilância Sanitária do Estado para o conhecimento e apreciação de toda a população, por meio do link (www.saude.pi.gov.br/divisa).

Com informações do Portal do Governo do Piauí 



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