Após 50 casos de covid, CNJ mantém ponto facultativo no TJ do Piauí

O CNJ indeferiu pedido do MP e da OAB Piauí, que solicitaram a suspensão do ponto facultativo no tribunal

TJ | reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Foi indeferido na sexta-feira (12), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os procedimentos propostos pelo Ministério Público do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), que pedim a suspensão da Portaria nº 423, de 8 de fevereiro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do PIauí (TJ-PI), que decretou ponto facultativo dos dias 15 a 17 de fevereiro, período correspondente ao carnaval.

Sede do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina - Foto: Divulgação

Segundo o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria. A OAB alegou ainda que a ausência de expediente no Judiciário durante o carnaval vai gerar grandes prejuízos para advocacia piauiense. 

A petição foi analisada pela conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel. Ela argumentou, em sua decisão, que o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, incluindo a de instituir pontos facultativos.  O Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do TJ, médico Pedro Leopoldino, divulgou vídeo nas redes sociais afirmando que a medida foi acertada já que, só em janeiro, mais de 50 servidores testaram positivo para a covid-19. 

Assista ao vídeo:



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES