Cidade no Piauí volta a decretar restrições após aumento de casos de Covid

Atualmente o município conta com 30 casos ativos da covid-19, segundo os dados de atualização do último boletim divulgado pela Sesapi

Cidade no Piauí volta a decretar restrições após aumento de casos de Covid | Divulgação
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A prefeitura de Jardim do Mulato voltou a decretar novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 no município. O decreto municipal nº 071/2021 dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 10 a 31 de outubro de 2021.

DECRETO

Atualmente o município conta com 30 casos ativos da covid-19, segundo os dados de atualização do último boletim divulgado pela secretaria de Saúde do município.

Segundo o Decreto, estão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração, tais como: eventos culturais, atividades esportivas e sociais, o funcionamento de quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos, com ou sem venda de ingresso.

Atualmente o município conta com 30 casos ativos da covid-19, segundo os dados da Sesapi - Foto: Divulgação

Veja as medidas a serem adotadas de 10 a 31 de outubro:

- bares, restaurantes, trallers, lanchonetes, lanchonetes, balneários e similares no período de 10 a 31 de outubro de 2021 só poderão funcionar na modalidade delivery;

- o comércio em geral, incluindo padarias, poderão funcionar até às 17h;

- a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionado à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinada pelo Decreto;

- templos e igrejas poderão funcionar, sendo observado o público limitado de até 10% da sua capacidade;

- no horário compreendido entre as 22h e 5h, do dia 10 a 31 de outubro de 2021, fica proibido a circulação de pessoas em espaços públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade;

- fica determinado que não haverá paralisação dos serviços/atendimentos médicos nas UBS e Postos de Saúde do Município durante a vigência do decreto;

- os fiscais de vigilância sanitária com apoio da Polícia Militar deverão observar e adotar fiscalização das normas sanitárias, bem como realizar advertências, aplicação de multas e sansões estipuladas no decreto;

- fica determinado fiscais de vigilância sanitária com apoio da Polícia Militar que reforcem a fiscalização em todo o município no período de vigência do Decreto, em relação às seguintes proibições:

- aglomeração de pessoas;

- consumo de bebidos alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

- circulação de pessoas no horário compreendido entre as 24h e 5h, que não se enquadrem em situação de extrema necessidade.

Outras medidas:

- permanece proibido a realização de festas (incluindo aniversários, casamentos, eventos religiosos e similares), em ambientes abertos ou fechados;

- no caso de descumprimento do estabelecido no Decreto, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, assim como, da responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública.

FONTE: PORTAL CANAL 121



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