Covid-19: TJ-PI prorroga suspensão de atividades presenciais pela 3ª vez

A medida foi pautada na alta dos casos da Covid-19, especialmente pela variante Ômicron, e da gripe causada pelos vírus Influenza.

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O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça anunciou nesta segunda-feira (21), que foi prorrogado a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário até 25 de fevereiro de 2022, através da Portaria Nº 659/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022.

A medida foi pautada na alta dos casos da Covid-19, especialmente pela variante Ômicron, e da gripe causada pelos vírus Influenza, observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais, além da escassez de testes.

O trabalho nas unidades devem seguir as mesmas regras da Portaria  Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803).  Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.

Covid-19: TJ-PI prorroga suspensão de atividades presenciais pela 3ª vez (Foto: Divulgação)

Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato. Por meio do Balcão Virtual será garantido o atendimento diário aos jurisdicionados permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.

O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A partir do dia 3 de março, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.

 



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