Covid: W. Dias sanciona Lei que autoriza compra da vacina Sputnik

A aquisição das vacinas se dará por dispensa de licitação, mediante a apresentação de termo de referência

Governador Wellington Dias | Ccom
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O governador Wellington Dias (PT), sancionou, na segunda-feira (10), a Lei nº 7.499 que autoriza o Governo do Estado do Piauí a celebrar operação contratual para fornecimento da vacina Sputnik contra a Covid-19.

De acordo com o documento, a operação será firmada junto à empresa Limited Liability Company Human Vaccine, pessoa jurídica estabelecida segundo a legislação russa.

A aquisição das vacinas se dará por dispensa de licitação (Foto: Ccom)

O quantitativo de vacinas a ser adquirido será especificado no instrumento contratual de aquisição, bem como o correspondente valor por dose fornecida.

A aquisição das vacinas se dará por dispensa de licitação, mediante a apresentação de termo de referência.

O documento diz ainda que fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária.

VEJA LEI NA ÍNTEGRA

Anvisa já havia negado importação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou, no dia 26 de abril, a importação da vacina Sputnik V, imunizante russo desenvolvido pelo Instituto Gamaleya contra a Covid-19.

A importação foi rejeitada por 5 votos a 0. Todos os diretores seguiram o voto do relator, o diretor Alex Campos Machado, e das áreas técnicas da agência.

As principais gerências consultadas, a de Medicamentos e Produtos Biológicos, a de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e a de Inspeção e Fiscalização Sanitária recomendaram aos diretores que rejeitassem o pedido de importação.



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