Dr. Pessoa libera música em bares até meia noite e shopping até 22h

A Prefeitura de Teresina manteve o horário de funcionamento normal dos shoppings centers das 10h às 22h. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano

prefeito | reprodução
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A prefeitura de Teresina publicou neste sábado (30), decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia de coronavírus na capital piauiense. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano.  O novo decreto não estabelece lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas.

O decreto assinado pelo prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (MDB),  prevê que  bares e restaurantes poderão funcionar até meia noite, com permissão para música ao vivo e instrumental, mas sem dança. A Prefeitura de Teresina manteve  o horário de funcionamento normal dos shoppings centers das 10h às 22h. No caso do comércio geral, o limite diário de funcionamento será de 9h, devendo o estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano  de sua região qual será esse intervalo. 

Já as atividades essenciais como hospitais, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, bancos, lavanderias, academias  e templos religiosos poderão funcionar normalmente seguindo as orientações do protocolo sanitário do município.

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A legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina. 

No que se refere ao funcionamento dos bares e restaurantes, o texto permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas. 

Eventos privados, como  serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas apontadas no decreto.  A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.

A fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL COMPLETO:



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