Firmino Filho decreta isolamento rígido nos finais de semana de julho

Decreto determina isolamento mais rígido em Teresina em todos os finais de semana de julho

Lockdown parcial em todos finais de semana de julho | Divilgugação
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O prefeito Firmino Filho publicou decreto estabelecendo que haverá restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina durante todos os finais de semana do mês de julho. O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade. Assim, as medidas serão aplicadas nos dias 10, 11 e 12; nos dias 17,18 e 19; e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020.

Na segunda-feira (6), Firmino criticou a aglomeração no centro de Teresina após retomada.

Firmino Filho - Foto: Reprodução

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na  aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

“Ainda vamos precisar conviver com esse vírus por um bom tempo. E o nosso esforço para mantermos o isolamento social ainda é a melhor maneira de conseguir conter o avanço da doença na nossa cidade. Tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana, que chegou a 56,5%, mas precisando melhorar mais. Precisamos lembrar que a pandemia não acabou e não podemos banalizar a morte. Nada pode ser mais importante que a vida, daí a necessidade de medidas mais restritivas”, disse o prefeito.

De acordo com o Decreto 19.890, assinado nesta segunda-feira (06), estão autorizados a funcionar nos dias de sexta-feira as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.

Já nos dias de sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

O Decreto determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.



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