Governo federal proíbe entrada de estrangeiros de voos vindos da Índia

Segundo a portaria, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus

Governo federal proíbe entrada de estrangeiros de voos vindos da Índia | Divulgação
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que proíbe a entrada de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia.

Segundo a portaria, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União", a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. A Índia tem registrado sucessivos recordes no número de mortes por Covid.

Os viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul continuam impedidos de entrar no país.

O texto publicado no "Diário Oficial" é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde).

Estrangeiros vindos da Índia são proibidos de entrar no Brasil 

Exceções

As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for:

-brasileiro (nato ou naturalizado);

-imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

-profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

-funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;

-estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

-estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

-portador de Registro Nacional Migratório.

A exceção também vale para transporte de cargas.

Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Punições

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer:

-responsabilização civil, administrativa e penal;

-repatriação ou deportação imediata;

-inabilitação de pedido de refúgio.



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