Governo libera eventos com 50% do público sem limite de quantidade no Piauí

As novas determinações valem até o dia 02 de janeiro de 2022 e já se encontram em vigor

wellington dias | reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O governo do Piauí publicou na quinta-feira (02), o decreto nº 20.290,  com ajustes nas medidas restritivas, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus, bem como de preservar as atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

O novo decreto flexibilizou a realização de eventos permitindo que em espaços abertos o público admitido seja de até 50% sem limitação de quantidade. Já em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO COMPLETO

O decreto ajustado também retirou a obrigatoriedade do público ficar sentado durante eventos em espaços abertos e suspendeu o limite de 1 hora da manhã para encerramento das atividades. Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as pessoas. O decreto fica em vigor até o dia 02 de janeiro de 2022.

Governador Wellington Dias faz ajustes em decreto com medidas para conter a Covid-19 no Piauí - Foto: Divulgação

Governo passa a exigir passaporte da vacina em eventos em geral

No novo decreto de combate à pandemia de covid-19, uma das novidades é a obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina, que passa a ser obrigatório a partir desta sexta-feira (3), para o ingresso em restaurantes, bares e eventos em geral em todo o Piauí, como forma de combater a pandemia, visto que as atividades presenciais do setor de eventos estão liberadas e sua retomada está acontecendo de forma gradual.

Será exigido passaporte de vacinação para as seguintes atividades: a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; c) estádios e ginásios esportivos; d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; f) conferências, convenções e feiras comerciais.

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. 

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Governo divulgou novo decreto com ajustes em algumas atividades 

   



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES