Idosos a pé encontram resistência para serem vacinados em drive thru

DPE recomenda que idosos sejam vacinados mesmo sem carro

Defensoria Pública do Estado do Piauí | div
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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa e Proteção ao Idoso e Defesa da Pessoa com Deficiência, expediu Recomendação ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, solicitando que os servidores públicos municipais que atuam na campanha de vacinação contra a Covid-19 nos postos de drive thru da capital não imponham obstáculo ou deixem de vacinar nenhum idoso que compareça ao local por meio de transporte diverso de um veículo automotor.

As defensoras públicas titulares do Núcleo, Sara Maria Araújo Melo e Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, decidiram por enviar a Recomendação ao tomarem conhecimento que alguns idosos que compareceram aos postos de drive thru em motocicletas ou a pé encontraram resistência por parte das equipes da FMS para receberem a imunização.

Defensora pública,  Sara Melo

No documento enviado, considerando que o calendário de imunização de idosos de 81 a 84 anos já inicia nesta sexta-feira (05), as defensoras públicas assinalaram o prazo de 24 horas para que sejam prestadas informações ao Núcleo sobre o atendimento à Recomendação, bem como as providências adotadas no âmbito da competência da FMS para garantir o atendimento de todos os idosos, dentro dessa faixa etária, que compareçam aos postos, independente do meio de transporte.

Entre os pontos elencados para a emissão da referida Recomendação, as defensoras públicas do Núcleo do Idoso consideraram o atual contexto pandêmico que somente no Piauí já levou a óbito, até o último dia 03, um total de 3.402 piauienses, tendo contaminado outros 176.349;  assim como que são funções institucionais da Defensoria Púbica exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

Defensoria Pública do Estado deu  o prazo de 24 horas para que sejam prestadas informações ao Núcleo sobre o atendimento

Sobre a Recomendação, Sara Melo diz que “nesse momento, em que vivemos a pior fase da pandemia no Brasil, e que a vacinação acontece de forma tão lenta para os grupos prioritários, especialmente os idosos, já que depois de semanas de vacinação agora que estamos atingindo os idosos na faixa de 80 anos, não se pode colocar obstáculo algum ao direito do idoso de ser vacinado, independentemente do meio de transporte que ele comparece ao local de vacinação. Então, com vistas de facilitar e favorecer a imunização do maior número de pessoas idosas é que nos expedimos essa Recomendação”.

Sarah Miranda enfatiza que “o objetivo da Recomendação é assegurar que os idosos hipossuficientes, que não possuam veículo automotivo, tenham seu direito à vacinação assegurado, na forma drive thru. Os serviços públicos devem ser acessíveis a todos que dele necessitem e por isso, nenhum obstáculo pode ser oferecido à efetiva vacinação. Os idosos se deslocarão da maneira possível e, sendo certo de que a forma drive thru foi exatamente para facilitar a vacinação, não se pode usar do argumento que a mesma só se dará em tipo de transporte específico”.



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