O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido formulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias, para que o órgão analise e decida se estados e municípios estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V.
O magistrado deu até dia 28 de abril, quarta-feira, para que a agência decida sobre a importação da vacina russa por estados e municípios.
Em pedido enviado ao STF, a Anvisa argumenta ser necessária a "realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas".
Na titulação, o ministro tomou a decisão de uma ação do Governo do Maranhão, que negocia a compra de 4,5 milhões de doses do imunizante. Outros estados também entraram com ação pedindo a liberação. o ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá também possam importar caso a agência não adote o protocolo.
Lewandowski disse que o prazo tem previsão legal, estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei N° 14,124 e que a ideia é garantir celeridade da imunização.
“Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”, afirmou .
Porém, a Anvisa já indicou que não deverá descumprir o prazo. A diretoria colegiada do órgão regulador tem uma reunião extraordinária marcada para as 18h desta segunda-feira (26).
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