MP pede prisão do prefeito de Manaus por fraudes em vacinação

Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP

Prefeito de Manaus pode ser preso | Divulgação
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O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.

A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do MP e enviado à Justiça do Amazonas.

Em nota, o prefeito David Almeida disse estar "profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária" do MP e informou que "ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis". 

No documento, o órgão pede também o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.

Entre os investigados que seriam alvo de busca e apreensão, estão também o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes, além de médicos.

MP pede prisão do prefeito de Manaus por fraudes em vacinação

Em relação aos médicos, o MP aponta que:

Houve a contratação de dez médicos, para o cargo de Gerente de Projetos, intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho.

As contratações ocorreram por nomeação do prefeito David Almeida, que teria inserido uma declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.

O grupo era formado por pessoas com "ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito".

As suas nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro, quando as primeiras aplicações de vacina em Manaus e no Amazonas.

Os salários dos médicos era maior que o determinado.

Em relação, especificamente, à fraude na fila de prioridades, o Ministério Público aponta que:

houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.

Conforme lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus, o MP aponta que doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização das seguintes pessoas:

Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe

Subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz

Secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis)

Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira

Advogado e Assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves

Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania SEMASC, Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira

uma advogada

um empresário e a esposa.

Conforme o documento:

nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate ao Covid-19, ou são idosos prioritários, o que configura a prática da infração de peculato.

houve omissão no planejamento e execução da vacinação, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde.

Em decisão assinada nesta segunda-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos sentencia que o âmbito da Justiça Estadual é inabilitado para o processamento e o julgamento do caso. O magistrado indica a competência para o julgamento para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual. "O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual", diz o texto.

Posicionamento

O Tribunal informou que o processo encontra-se sob sigilo judicial, portanto, não se manifestará sobre o assunto e que o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos também não comenta processos que estejam em andamento sob sua relatoria.

O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar "profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária" de membros do Ministério Público e informou que "ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis". O texto ainda afirma que "não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal".





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