MPPI recomenda que FMS não informe dados de vacinação irregular pela SESAPI

Imunização em questão é providência a ser executada pelo Município (FMS), e não pelo Estado (SESAPI).

MPPI recomenda que FMS não informe dados de vacinação irregular pela SESAPI | Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação administrativa destinada ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Antônio Gilberto Albuquerque, para que não alimente os dados do sistema federal de informações do Plano Nacional de Imunização (PNI) com os dados decorrentes da vacinação efetuada de forma irregular pela SESAPI. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.

O representante do MPPI orienta o gestor a tomar providências no sentido de abster-se de efetuar a inserção no Sistema de Informação do PNI dos dados referentes à vacinação dos trabalhadores vinculados à Gestão Estadual irregularmente executada de forma direta pela SESAPI, posto que em descompasso com o estabelecido pelo próprio Plano Nacional de Imunização, uma vez que a competência para a execução da vacinação é do Município – FMS, e não do Estado – SESAPI.

Nas considerações da recomendação, o promotor enfatiza a necessidade da atualização correta do registro de dados do sistema federal de informações do PNI. “O registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 deve ser realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), cujo objetivo fundamental é o de possibilitar aos gestores envolvidos no programa uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias”, pontua Eny Pontes.

A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI noticiou, através do Ofício SESAPI/DUVAS nº 011/2021, que realizou diretamente a imunização de trabalhadores da gestão da saúde a ela vinculados, através do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, em contrariedade ao estipulado pelo PNI, segundo o qual a imunização é providência a ser executada pelo Município, e não pelo Estado.

A recomendação estabelece o prazo de cinco dias, a contar do recebimento das orientações, para apresentação de resposta. O promotor de Justiça adverte que seu descumprimento implicará na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.



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