Justiça libera cultos e missas na pior fase da pandemia

A decisão foi publicada no dia seguinte à sequência de dois dias em que o Brasil registrou média diária de mais de 3 mil mortes

Ministro Nunes Marques libera missas e cultos | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O ministro piauiense Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado (3)  a liberação de cultos e missas em todo o país.  Em caráter liminar (provisório), ele determinou que estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente as celebrações religiosas presenciais. 

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:

-Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;

-Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;

-Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;

-Exigir que as pessoas usem máscaras;

-Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;

-Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

Justiça libera cultos e missas (Foto: Reprodução/ Internet)

MAIS DE 300 MIL MORTES

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia no país, que ultrapassou 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

''MOMENTO DE CAUTELA''

Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia "perigo na demora" da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, "momento de singular importância para celebração" das crenças da população. Para o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosas, neste momento, são essenciais.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse.

''TRANSPORTE COLETIVO' 

O relator argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

O ministro citou o funcionamento do transporte coletivo durante a pandemia e concluiu “ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.




Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES