Prefeitura de Teresina recorre de decisão que reabriu o Polo de Saúde

Com um aumento no atendimento de casos de síndromes gripais, a Prefeitura teme a importação do vírus

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O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) indicou na quarta-feira, 03 de junho, que recorreu da decisão judicial que reabriu o Polo de Saúde da capital sem as restrições contidas em dois decretos municipais. Com a observância do crescimento no número de atendimentos de  síndromes gripais após a medida, principalmente na rede privada, a  Prefeitura teme que seja reflexo do fluxo  de pessoas de outras cidades em busca de consultas na capital piauiense, o que pode colocar em risco o planejamento do Executivo  na contenção da pandemia.

“Percebemos claramente que o quadro no final de abril, início de maio e vai subindo, chegando a um crescimento assustador nessa segunda: 1.321 consultas de síndromes gripais; houve uma liminar do TJ. Nossa demanda estava estabilizada em 1 mil consultas dias, possivelmente essas 300 consultas a mais advém da abertura do Polo de Saúde, temos que cumprir a determinação judicial, embora já recorremos para instâncias superiores”, disse.

Foram definidos critérios para a  reabertura da economia no município, assim, uma eventual piora no quadro  de leitos ocupados e na taxa  de infecção pode prejudicar o planejamento da capital. 

“Esse comportamento de síndrome gripal pode colocar em risco todo o nosso  processo de abertura da economia. É uma coisa tão importante que fomos obrigado a recorrer, colocou em risco toda nossa estratégia, para se ter uma ideia aumentou 300 consultas a mais, provavelmente mais esses pacientes vieram de outros municípios e a gente teme”, complementou.

Arquivo - Meio Norte


ENTENDA A LIBERAÇÃO

Indo na contramão de dois decretos da Prefeitura de Teresina que criavam uma série restrições para o funcionamento das clínicas na capital piauiense, o desembargador Erivan Lopes deferiu parcialmente um pedido de suspensão das restrições de funcionamento a clínicas de saúde e outros estabelecimentos médicos impostos pelo Poder Executivo Municipal.

Dentre as medidas restritivas impostas nos decretos destacavam-se a observação de um limite de 50% de ocupação da capacidade física dos estabelecimentos, limitação do funcionamento das clínicas entre o horário das 14h às 18h; neste âmbito, o magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí sintetizou que “não há nenhuma evidência científica para restringir o funcionamento desses estabelecimentos”, que, à sua vista, “prestam serviços essenciais de saúde”. “Portanto, não se mostra razoável a limitação pela metade da capacidade de ocupação do estabelecimento, mormente quando a medida não é adotada em relação a estabelecimentos de outros ramos também considerados essenciais”, frisou.

Fora tal indicativo, Erivan Lopes elencou outros itens de dispositivos legais criados pela Prefeitura que se encontram em colisão com o ordenamento jurídico nacional. Por exemplo, um dos decretos editados pela Prefeitura proibia “qualquer tipo de prestação de serviço para não residentes do Estado do Piauí”. Contudo, segundo a Constituição Federal, em seu art. 12, §2º, é proibida a distinção entre brasileiros, “o que garantiria a todos residentes do Brasil a livre circulação em território nacional”, diz o magistrado de segundo grau.

Além disso, o magistrado complementou que “cabe ao judiciário intervir contra medidas discriminatórias e radicais que carecem de embasamentos técnicos necessários, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la”, definindo que sejam removidos os efeitos dos seguintes itens do decreto municipal.



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