Saiba quais setores da economia vão reabrir nesta segunda em Teresina

Ficam autorizados a reabrir os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Serviços | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Seguindo a determinação do decreto municial e dando inicio a segunda etapa  da Fase 3 de reabertura das atividades econômicas em Teresina, nesta segunda-feira,  dia 17 de agosto, ficam autorizados a reabrir os bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. 

Também poderão abrir:

Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço e bares;

Restaurante self-service, lanchonetes, cafeterias e similares.

Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes decreto.

Estabelecimentos devem respeitar os protocolos estabelecidos pela  prefeitura de Teresina

Permanecem proibidas de funcionar áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers.  O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus serviços atração de entretenimento (música, apresentações de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espetáculos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades não previstas no Anexo I do Decreto, somente poderão retornar após autorização prevista em Decreto Estadual e com avaliação específica, levando-se em conta os dados epidemiológicos do Município de Teresina.

Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings terão seu retorno conforme cronograma e nível de restrição de cada uma de suas atividades. Os shoppings deverão obter licença prévia específica da Vigilância Sanitária do Município de Teresina.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do comércio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o horário de funcionamento será das 9h às 15h. O comércio varejista na zona Leste e nos shoppings centers poderão funcionar das 14h às 20h.

Cada setor que volta a funcionar deverá seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, além das demais regras presentes nos protocolos de prevenção e segurança ao combate à Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES