Teletrabalho garante produtividade dos tribunais em tempos de pandemia

Líderes dos TJs do Piauí, Amazonas e Ceará discutiram a Justiça em Tempos da Pandemia.

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Em mais uma edição do Jogo Aberto MN, o jornalista Amadeu Campos debateu o tema ‘Justiça Em Tempos de Pandemia’ com os presidentes dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Ceará e Piauí, os desembargadores Yedo Simões, Washington Araújo e Sebastião Martins, respectivamente.

Na ocasião, os magistrados destacaram a importância do teletrabalho na condução dos processos, evitando uma paralisação na apreciação das ações e um prejuízo à celeridade dos julgamentos. “Temos que indicar que a pandemia impactou no funcionamento regular  das instituições, mas graças ao PJe  (Processo Judicial Eletrônico) ainda não temos 100%, mas temos uma excelente produtividade, apesar de ter ocorrido um recuo nas audiências. Para se ter uma ideia de 17 de março até agora já houve mais de 1 milhão em movimentação processual, obviamente algumas unidades produzem mais que as outras”, disse Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI.

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Por sua vez, o desembargador Yedo Simões sintetizou que não houve prejuízo no TJ do Amazonas, mesmo com as dificuldades de acesso à internet em alguns municípios. “Criamos um painel estatístico e por ele passamos a acompanhar a produtividade de cada servidor, mas não tivemos nenhum impacto na produtividade”, disse.

Competência concorrente

Questionado pelo jornalista Amadeu Campos sobre as ações que envolvem o novo coronavírus, principalmente aquelas relacionadas ao isolamento social e reabertura ou fechamento de atividades comerciais, o presidente do TJ-AM indicou que no  Estado foram 199 decisões relacionadas à Covid-19, e que cada uma deve ser pautada na realidade local.

“Em relação a essas decisões, tínhamos 199 decisões a respeito do coronavírus, algumas empresas querendo voltar, decisões em determinado município que o juiz decretou lockdown, isto está acontecendo pois a competência é recorrente. Eu penso que a competência da saúde pública é do Estado, da União e município, o município e o Estado tem que procurar as medidas para manter a saúde da população; estamos vivendo momentos diferentes, situações que nunca enfrentamos. Entendemos dos direitos das pessoas, mas compreendo que devemos defender prioritariamente a vida”, sinalizou.

Presidente do TJ Ceará, o desembargador Washigton Araújo indicou que a pandemia está sofrendo com uma disputa ideológica, o que vem prejudicando o combate à sua expansão. “Esse tema é da competência do STF, as competências dos entes da federação quem compete é a Constituição Federal, temos a demanda de estabelecimentos que vem procurando funcionamento, o Judiciário tem se manifestado sim sempre que é acionado.  Houve uma ideolotização desta questão, a condução deveria ser da União, o prefeito puxou para um lado, o governador para o outro, e isso tumultua o ambiente. A ideologia é como se transformasse essa questão num Fla-Flu, é isto que está complicando a condução da pandemia”, frisou.

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Yedo Simões do Amazonas sinalizou que a Justiça vem equilibrando os direitos e se pautando no caso concreto. “São decisões difíceis que o juiz tem que tomar, tem que  ouvir as autoridades, ter conhecimento das condições dos hospitais, essa reabertura gradual vai acontecer, não há uma colisão dos direitos, mas estamos num estado de calamidade. Temos passado um momento difícil e a Justiça vem buscando equilibrar esses direitos”, disse.

Líder do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Martins apontou que não há uma colisão de direitos (de ir e vir com o da saúde); questionado por Amadeu Campos, o magistrado sinalizou que é preciso respeitar os direitos constitucionais de cada um, e analisar caso a caso com base na realidade do município e sua situação epidemiológica.

Assista o programa na íntegra: 

“Minha opinião é a seguinte, o Brasil é uma federação e ela supõe a autonomia administrativa que devemos respeitar. Temos uma lei federal que disciplina a matéria, tem um caso curioso que ocorreu no Rio Grande do Sul, o decreto federal inicialmente liberou os cultos religiosos, o decreto do governador do RS limitou e por fim o município de Porto Alegre o prefeito disse que não podia ter de jeito nenhum, tivemos aí três entes com pensamentos diferentes, e quando há esta questão eu entendo que deve-se ver qual está mais embasado cientificamente e qual se aplica melhor a situação daquele município. Temos que respeitar os direitos constitucionais de cada um, mas essa decisão ao meu ver precisa verificar o caso concreto.  Na realidade não existe colisão entre os direitos, neste caso em específico a doutrina constitucional entende que entre o direito  de ir e vir, e o da saúde, prevalece o da saúde que é da coletividade”, apontou.



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