Veja o que funciona neste fim de semana de lockdown parcial no Piauí

Neste sábado (27) e domingo (28), apenas os serviços essenciais poderão funcionar.

covid | reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O governador Wellington Dias (PT), decretou na  última terça-feira (23), que  toque de recolher no Piaui. Além disso, as atividades econômicas presenciais serão suspensas no estado aos finais de semana com lockdown parcial. As medidas são para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em Teresina.

Lojas do Centro estarão fechadas neste sábado (27) em Teresina - Foto: Jornal Meio Norte

Durante a vigência do toque de recolher, que começou na quarta (24) e vai até 4 de março, ninguém pode transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h. Durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h, mas neste sábado (27) e domingo (28), apenas os serviços essenciais poderão funcionar.

A fiscalização do novo decreto estadual será feita pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar (PM), Rodoviária Federal (PRF) e Federal (PF). No dia 2 de março, membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado irão se reunir para definir a prorrogação ou não das medidas restritivas.

Veja o que poderá abrir neste sábado (27) e domingo (28)

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; 

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV –  lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras; 

VII – serviços de segurança pública e vigilância; 

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; 

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; 

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; 

XII – agricultura, pecuária e extrativismo

Confira o que estará fechado neste fim de semana:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

 - shoppings centers; - lojas do centro, bairro e shoppings;

- postos de combustíveis de bairros e da zona urbana;

 - clubes; - academias e locais para prática de atividades físicas; 

- distribuidoras de bebidas (para a venda). 

O decreto dermina ainda que:

 I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; 

II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; 

III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações; 

IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus; 

V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.  



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES