Wellington Dias pede autorização para importação da vacina da Pfizer

A Anvisa confirmou o ofício encaminhado pelo governador piauiense, que também preside o Consórcio Nordeste

Wellington Dias pede autorização para importação da vacina da Pfizer | Reprodução
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária confirmou na quinta-feira, 10 de dezembro, que recebeu o ofício encaminhado pelo governador piauiense e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias (PT) para a importação e distribuição da vacina da Pfizer contra o novo coronavírus.

O documento foi enviado por e-mail e também por meio físico, o líder piauiense coordena a temática Estratégia para vacina contra Covid-19 no Fórum Nacional de Governadores. Diante do pedido, os chefes do Poder Executivo buscar articular saídas céleres para iniciar a imunização, tendo em vista que alguns países como o Reino Unido já deram início ao plano.

A Anvisa divulgou uma nota a respeito do pedido. “A Anvisa recebeu, por e-mail, o Ofício nº 159/2020/GG, de 10/12/2020, e por meio físico, o Ofício nº 18/2020, ambos de autoria do Sr. Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, em que também se qualifica como Presidente do Consórcio Nordeste, Coordenador da temática Estratégia para vacina contra Covid-19 e Coordenador do Fórum Nacional de Governadores, por meio dos quais solicita autorização excepcional e temporária de importação e distribuição, em todo o território nacional, da vacina BNT162b2 desenvolvida pela Pfizer, na forma e no prazo determinados pelo art. 3º, inciso II, alínea “a”, item 1, e § 7º, da Lei nº 13.979, de 2020, pelo tempo necessário ao deferimento do registro sanitário da vacina junto à Anvisa. Os pedidos encontram-se sob análise técnica da Agência para resposta ao requerente”, indicou.

No ofício, o governador piauiense sinaliza que “os dados da pandemia do coronavírus no Brasil são de elevada gravidade e a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê uma série de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, entre as quais figura com especial relevo a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de quaisquer materiais,medicamentos, e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia. É amparado nesta legislação que Dias busca obter a autorização excepcional. 



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