Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa - no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH - conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB.
Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário.
"O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes sociais são hábitos muito perigosos, que hoje são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no Brasil", alerta Vieira.