Quem não percebe as aeromoças bem maquiadas? Mas o quanto elas tem que gastar para se manter assim? Pois bem, nos últimos meses, empresas aéreas vêm sendo condenadas a ressarcir seus funcionários pelos gastos que estes têm com sua apresentação pessoal no trabalho. Recentemente, Gol e Latam sofreram derrotas na Justiça envolvendo esse tema. Com informações do Uol.
Nessas situações, magistrados vêm reconhecendo que os itens de cuidado pessoal e de beleza são obrigatórios, compondo, assim, o uniforme da empresa. Com isso, deveriam ser fornecidos gratuitamente.
A Gol foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina a pagar a uma comissária o valor de R$ 100 por mês trabalhado como ressarcimento de gastos efetuados com manicure, depilação das sobrancelhas e maquiagem. A empresa chegou a recorrer ao TST, mas o recurso foi negado em agosto.
Mais recentemente, a Latam foi condenada em segunda instância pelo TRT-SP ao pagamento do mesmo valor pelo uso de maquiagem e esmalte por uma comissária. No processo, a empresa alegou que havia apenas uma mera recomendação da empresa no sentido de usar maquiagem.
O objetivo dessa recomendação seria o de que as comissárias se mantenham "sempre bem apresentáveis, com aparência descansada, até para tranquilizar os passageiros", segundo a empresa. Entretanto, de acordo com testemunhas ouvidas no processo, um funcionário da empresa conferia a maquiagem usada pelas comissárias. Uma delas chegou a apontar que a empresa teria obrigado, por um período, o uso de um esmalte vermelho da cor Gabriela, da marca Risqué. A empresa deixou de recorrer ao TST da decisão no final de setembro.
Jurisprudência consolidada
Para a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito das comissárias, e "a jurisprudência nesse sentido já está bem consolidada".
A advogada ainda diz que, quando as comissárias provam que são obrigadas a usar a maquiagem ou o esmalte, a empresa se torna obrigada a fornecer ou custear esses itens.
As comissárias que se sentirem lesadas devem acionar à Justiça para interpor que as companhias paguem os gastos.
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