Você sabe ler corretamente o rótulo dos alimentos?

Veja como será o novo design do rótulo aprovado pela Anvisa; nutricionista explica como fazer a leitura certa da tabela nutricional

O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto | reprodução internet
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No segundo semestre do ano passado, a Anvisa aprovou modificações profundas na rotulagem nutricional dos alimentos. Mas, para conseguir entender as informações que vêm no rótulo e, principalmente, como cada ingrediente atua no organismo, é importante primeiro conhecer o que significam os termos utilizados e os componentes dessa tabela.

Algumas informações são obrigatórias nos rótulos e se você̂ souber a importância delas poderá optar por um alimento mais saudável e fará a escolha certa antes de comprar o produto.

• Porção: nem sempre é referente ao produto total, e sim à quantidade recomendada de consumo daquele alimento;

• Medida caseira: é o que aquela porção equivale em utensílios domésticos;

• %VD: é o quanto determinado nutriente, na quantidade da porção do rótulo, equivale à recomendação do consumo total diário (cuidado, ele é baseado em uma ingestão calórica diária de 2.000 kcal e nem sempre esse é o valor recomendado para você̂).

Maria Julia Coto, consultora em nutrição da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (ABIMAPI), explica que uma dieta de 2000 kcal/dia é uma média do consumo calórico da população brasileira adulta saudável.

"c e depende das necessidades energéticas estabelecidas individualmente. Assim como o valor calórico, cada nutriente tem pré-estabelecido uma quantidade diária a ser consumida, de forma que as 2000 calorias sejam bem distribuídas, sendo possível visualizar na tabela nutricional a quantidade de nutrientes que o produto vai contribuir no seu dia", diz Maria Julia.

Fique atento na lista de ingredientes, ela está́ em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é o que mais tem naquele produto. Muito importante também são os nutrientes. Se for comprar um pão de forma integral, olhe a quantidade de fibras por porção e compare os rótulos antes de escolher. Outro ponto que vale destacar é que um alimento integral é diferente de um enriquecido.

"Há uma certa confusão entre os consumidores sobre as duas categorias, levando muitas vezes a uma compra equivocada. Os alimentos enriquecidos são acrescidos de algum nutriente, como por exemplo, ferro, cálcio ou alguma vitamina. Já os integrais são fabricados a partir de farinhas não refinadas, ou seja, possuem um teor de fibras maior quando comparado ao mesmo produto elaborado com a farinha refinada", explica.

Quando se trata de produtos light e diet, devemos considerar que eles terão um teor reduzido de pelo menos um ingrediente, que pode ser o açúcar, a gordura ou o sódio, quando comparado a sua versão original.

No dia 8 de outubro 2020, a Anvisa aprovou a nova norma RDC n°429/2020 sobre os rótulos nutricionais dos alimentos embalados e a Instrução Normativa n° 75/2020 sobre os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. De acordo com a nova medida, as informações deverão estar na parte frontal dos produtos para uma melhor visualização dos consumidores.

Para este novo rótulo, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor.

A tabela de informação nutricional também passará por mudanças. As informações terão apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das informações. Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.

A mudança deve ocorrer a partir de outubro de 2022 quando a norma entrará em vigor. As indústrias, terão ainda, um prazo para adequação de 12 meses para a adequação.



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