Ministério do Turismo abre cadastro para apoiar artistas e bandas

Plataforma Turismo com Música faz parceria com prefeituras e governos estaduais para eventos geradores de fluxo turístico

Eventos | Divulgação/MTur
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério do Turismo está com cadastro aberto para apoiar artistas e bandas de consagração nacional e regional em eventos, custeados pela Pasta, através da plataforma Turismo com Música. O sistema tem o objetivo de dar transparência à contratação desses profissionais por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que geram grande fluxo de turistas.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que tenhamos plataformas como essa para estimular o setor no país. “Temos que incentivar, cada vez mais, a realização de eventos com grande fluxo turístico, e o Turismo com Música é uma boa oportunidade para isso. O Brasil possui grande diversidade de atrativos, e o de eventos é um deles. Isso só comprova a importância do turismo de eventos na atração de visitantes aos destinos nacionais”, concluiu.

Para se cadastrar, os artistas/bandas precisam de documentos que identifiquem o seu representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas. O site é simples de acessar tanto para entes públicos que desejam consultar quanto para artistas e bandas que desejam se cadastrar ou atualizar, pois o cadastro possui validade de 1 ano.

O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os proponentes poderão complementar a quantia. Além de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.

A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado. (Por Victor Maciel/Do MTur)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES