Dado Dolabella tem pedido negado e terá que pagar R$ 40 mil à camareira

Segundo decisão do ministro João Otávio Noronha, o valor não será modificado, e ele terá que indenizar a mulher em R$ 40 mil.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de reavaliação da indenização que Dado Dolabella terá de pagar à camareira Esmeralda de Souza. Ela foi agredida pelo ator, em 2008, durante uma discussão com sua atual namorada, Luana Piovani. Segundo decisão do ministro João Otávio Noronha, o valor não será modificado, e ele terá que indenizar a mulher em R$ 40 mil.

A agressão aconteceu durante uma briga entre o casal de atores, em uma boate no Rio. Esmeralda, conhecida como Ismê, contou ter sido agredida por Dado.

O ministro não acolheu o pedido da defesa do ator para que fosse examinado no STJ seu recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização naquele valor. O tribunal estadual reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira, que ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão.

?Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte?, afirmou o ministro Noronha em sua decisão.

Segundo o relator, o valor indenizatório fixado no TJRJ até poderia ser revisto pelo STJ, mas essa providência somente é cabível na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, o que o ministro julgou não ser o caso da condenação do ator.

?Considerando o conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, observa-se que o valor indenizatório foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano?, concluiu o ministro.



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