Caio Castro é condenado a pagar R$ 7 mil por agredir fotógrafo em 2016

Valores foram determinados em primeira instância e mantido pelo TJSP, embora a vítima tivesse pedido R$ 100 mil

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Caio Castro foi condenado por agredir um fotógrafo em 2016. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que manteve condenação anterior em primeira instância num processo de danos morais movidos pelo fotógrafo André Ligeiro. 

O intérprete do lutador Rock de A Dona do Pedaço terá de indenizar em R$ 7 mil o profissional por agressão.  Os valores foram determinados em primeira instância e mantido pelo TJSP, embora a vítima tivesse pedido um montante de R$ 100 mil.

Segundo os autos, a agressão ocorreu em 2016 em Trancoso, na Bahia, após André discordar de um pedido da assessoria de Caio Castro e fotografar a chegada do ator para a festa de Réveillon. Funcionários do ator haviam solicitado que nenhum fotógrafo fizesse registro da entrada dele no evento, mas Ligeiro discordou e passou a fotografá-lo. 

Logo que chegou na festa e percebeu que haviam flashes em sua direção, Caio partiu para cima do fotógrafo. “Foi até o autor para tentar impedi-lo de ficar com aquelas fotografias não autorizadas. O réu [Caio Castro] teve suas mãos seguradas por outras pessoas” e “durante aquele tumulto, ainda no intento de tentar alcançar o autor, o réu acabou desferindo uma cabeçada no autor, atingindo-lhe o supercílio”, diz trecho do processo que corre em segredo de Justiça. 

De acordo com o relator Luiz Antônio de Godoy, o ator global se excedeu. "O comportamento do autor contrariou padrões de ética e moral esperados; sua conduta significou desprezo da imagem do réu e da pacífica convivência social e profissional,  independentemente de o fotografado tratar-se de pessoa pública”, afirmou. 

Godoy, porém, deixou claro que considerou exagerado o pedido do fotógrafo. “Nada justifica, pois, a pretendida majoração do quantum indenizatório arbitrado na sentença. Os danos morais foram fixados em patamar razoável para a repreensão da conduta violenta, bem como proporcional  às circunstâncias do conflito e o grau de culpa dos envolvidos”, finalizou mantendo a indenização em R$ 7 mil.

Por se tratar de uma decisão em segunda instância, tanto Caio quanto André podem recorrer da decisão, o que levaria o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, assim, arrastar o processo por mais algum tempo até o julgamento final.

(Por: Na Telinha)



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